[DMT] Ministério de Defesa ®
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[DMT] Ministério de Defesa ®
PREÂMBULO
O Ministério de Defesa é uma equipe especializada autorizada pela Supremacia para atuação complementar ao seu trabalho, em relação a supervisão, proteção, especializção e competência da Polícia DMT.
Capítulo 01 - HIERARQUIA E FUNÇÕES.
Art.1 - São ao todo 23 membros, sendo divididos na seguinte hierarquia:
Comandante - 01 vaga
Ministro - 03 vagas
Cônsul - 04 vagas
Magistrado - 05 vagas
Aprendiz - 10 vagas
Art. 2 – Liderança (Comandante e Ministros) tem como função de cuidar da organização de todo o grupo, sempre executando sua função e a ordem do grupo, e têm total autonomia no fórum do Ministério de Defesa.
§1º- Na ausência do Comandante, os Ministros atuam em tal função para suprir sua ausência.
§2º- É da função do Cônsul ficar responsável pela segurança dos grupos do DMT, observar o andamento e distribuição de ADM e em caso de desconfiança de algum funcionário elaborar um relatório formalmente escrito e encaminhar aos Ministros;
§3º- O Magistrado é responsável por avaliar os Aprendizes e cobrar relatório caso ocorra algum problema relatado por qualquer policial, caso o problema seja muito grave deve ser enviado imediatamente aos Ministros.
§4º- É função do Aprendiz observar o andamento diário em base relatando ao final de cada dia seus superiores do Ministério de Defesa para assim aprimorar o sistema de segurança.
Art.3 - São objetivos do Ministério de Defesa:
§1º - Auxiliar, organizar, ensinar e proteger o Departamento, sendo responsável principalmente pela segurança interna e externa dos policiais que aqui trabalham;
§2º - Deve ser supervisionado semanalmente os relatórios e os trabalhos de cada Ministro de Defesa.
§3º - Averiguar a quanto tempo não é marcada uma reunião do Ministério ou Liderança;
§4º - O membro do Ministério terá que usar a boina da cor branca, caso for de outra CIA/Departamento que use boina, pode optar por boina ou grupo favoritado.
§5º - O membro do Ministério de Defesa que não cumprir com a sua função corretamente será avaliado e se for decidido em reunião oficial, o mesmo deverá ser expulso do MD e ser rebaixado uma patente.
Capítulo 02 – DAS SIGLAS
Art.4 – A Sigla principal do Ministério de Defesa é [MD] Que significa “Ministério de Defesa”.
– As siglas nas missões dos membros:
§1° - [Com.MD] – Mestre de Guerra do Ministério de Defesa, para o Líder do MD;
§2° - [Min.MD] - Ministro do Ministério de Defesa, para os Ministros do MD;
§3° - [Con.MD] - Cônsul do Ministério de Defesa, para os Cônsuls do MD;
§4° - [Mag.MD] – Magistrado do Ministério de Defesa, para os Magistrados do MD;
§5° - [Ap.MD] – Aprendiz do Ministério de Defesa, para os Aprendizes do MD;
Art.5 – É de uso obrigatório das siglas na missão ao adentrar ao quartel, o que descumprir com esse artigo sofrerá punições, salvo se tiver mais funções em sua missão e nela não conter espaço suficiente.
Capítulo 04 – DAS REUNIÕES
Art.6 – As Reuniões ocorrerão a cada 7 dias, entre às 17h00 e 23h00 horas, para votação das admissões, definições de projetos e definir o que está faltando para o DMT, fazendo assim um resumo do que irá acontecer com as mesmas.
Capítulo 05 – DAS PUNIÇÕES, GRATIFICAÇÕES e SAÍDA
Art.7 - Em caso de não cumprimento das funções do Ministério de Defesa, por 5 dias consecutivos, será expulso e levará 100 dragonas negativas;
Art.8 – O membro que cumprir com sua função da diária ganhará ao final de cada semana, como forma de gratificação, 20 dragonas positivas;
Art.9 – O Comandante e o Ministro que cumprir com sua função diária ganhará ao final de cada semana, como forma de gratificação, 40 dragonas positivas;
Art.10 – Em caso de saída do Ministério de Defesa, sem permissão, levará 100 dragonas negativas;
Art.11 – O Aprendiz tem o prazo de duas semanas para conhecer o grupo, podendo sair sem punições se não se adaptar.
Capítulo 06 - DOS GRUPOS OFICIAIS
Art.12 – Os grupos oficiais do Ministério Público são:
§1º- [DMT] Ministério de Defesa: Este grupo é destinado para identificar os membros que fazem parte do Ministério, o grupo é obrigatório à todos os membros, sem excessão;
§2º- [MD] Sala de Reuniões: Este grupo é destinado para os membros do MD para a entrada da sala de reuniões do MD;
§3º- [MD] Ministros: Este grupo é destinado aos Ministros do MD;
§4º- [MD] Cônsul: Este grupo é destinado aos supervisores do MD;
§5º- [MD] Magistrado: Este grupo é destinado aos Magistradis do MD;
§6º- [MD] Aprendiz: Estre grupo é destinado aos Aprendizes do MD.
Capítulo 07 – DAS PUNIÇÕES - CÓDIGO PENAL DO MINISTÉRIO DE DEFESA DA POLÍCIA DMT.
Art.13 – O membro do MD que descumprir qualquer das exigências prescritas no estatuto do Ministério de Defesa, será punido da seguinte maneira:
§1°- Descumprimento de uma regra do estatuto do Ministério de Defesa receberá 10 drogonas negativas;
§2°- O membro que persistir no erro receberá 20 drogonas negativas;
§3°- O membro que não cumprir sua meta diária por 5 dias receberá 15 dragonas negativas;
§4°- O membro que retirar dos emblema outros membros irá ser considerado um atentado e será expulso do MD, rebaixado duas patentes, além de receber 200 dragonas negativas;
§5°- O membro que ficar ausente por mais de 10 dias sem estar de licença ou apresentar um motivo plausível em sua volta será expulso do MD e receberá 40 drogonas negativas;
§6°- O membro que ficar ausente por 10 dias sem estar de licença ou apresentar um motivo plausível e for acima de Magistrado será rebaixado uma patente, expulso do MD, recebendo 40 dragonas negativas;
§7°- O membro que omitir relatórios, mentir ou facilitar ataques será exonerado da Polícia DMT sem aviso prévio;
§8°- O membro que usar “Abuso de poder” perante seus colegas de trabalho, será expulso do MD, rebaixado até três patentes e receberá 300 dragonas negativas;
§9º- O membro que desrespeitar superiores, inferiores ou compatentes dentro da Polícia DMT será rebaixado uma patente e estará condenado a participar de aulas e treinamentos sobre conduta policial, além de receber 100 dragonas negativas.
O Ministério de Defesa é uma equipe especializada autorizada pela Supremacia para atuação complementar ao seu trabalho, em relação a supervisão, proteção, especializção e competência da Polícia DMT.
Capítulo 01 - HIERARQUIA E FUNÇÕES.
Art.1 - São ao todo 23 membros, sendo divididos na seguinte hierarquia:
Comandante - 01 vaga
Ministro - 03 vagas
Cônsul - 04 vagas
Magistrado - 05 vagas
Aprendiz - 10 vagas
Art. 2 – Liderança (Comandante e Ministros) tem como função de cuidar da organização de todo o grupo, sempre executando sua função e a ordem do grupo, e têm total autonomia no fórum do Ministério de Defesa.
§1º- Na ausência do Comandante, os Ministros atuam em tal função para suprir sua ausência.
§2º- É da função do Cônsul ficar responsável pela segurança dos grupos do DMT, observar o andamento e distribuição de ADM e em caso de desconfiança de algum funcionário elaborar um relatório formalmente escrito e encaminhar aos Ministros;
§3º- O Magistrado é responsável por avaliar os Aprendizes e cobrar relatório caso ocorra algum problema relatado por qualquer policial, caso o problema seja muito grave deve ser enviado imediatamente aos Ministros.
§4º- É função do Aprendiz observar o andamento diário em base relatando ao final de cada dia seus superiores do Ministério de Defesa para assim aprimorar o sistema de segurança.
Art.3 - São objetivos do Ministério de Defesa:
§1º - Auxiliar, organizar, ensinar e proteger o Departamento, sendo responsável principalmente pela segurança interna e externa dos policiais que aqui trabalham;
§2º - Deve ser supervisionado semanalmente os relatórios e os trabalhos de cada Ministro de Defesa.
§3º - Averiguar a quanto tempo não é marcada uma reunião do Ministério ou Liderança;
§4º - O membro do Ministério terá que usar a boina da cor branca, caso for de outra CIA/Departamento que use boina, pode optar por boina ou grupo favoritado.
§5º - O membro do Ministério de Defesa que não cumprir com a sua função corretamente será avaliado e se for decidido em reunião oficial, o mesmo deverá ser expulso do MD e ser rebaixado uma patente.
Capítulo 02 – DAS SIGLAS
Art.4 – A Sigla principal do Ministério de Defesa é [MD] Que significa “Ministério de Defesa”.
– As siglas nas missões dos membros:
§1° - [Com.MD] – Mestre de Guerra do Ministério de Defesa, para o Líder do MD;
§2° - [Min.MD] - Ministro do Ministério de Defesa, para os Ministros do MD;
§3° - [Con.MD] - Cônsul do Ministério de Defesa, para os Cônsuls do MD;
§4° - [Mag.MD] – Magistrado do Ministério de Defesa, para os Magistrados do MD;
§5° - [Ap.MD] – Aprendiz do Ministério de Defesa, para os Aprendizes do MD;
Art.5 – É de uso obrigatório das siglas na missão ao adentrar ao quartel, o que descumprir com esse artigo sofrerá punições, salvo se tiver mais funções em sua missão e nela não conter espaço suficiente.
Capítulo 04 – DAS REUNIÕES
Art.6 – As Reuniões ocorrerão a cada 7 dias, entre às 17h00 e 23h00 horas, para votação das admissões, definições de projetos e definir o que está faltando para o DMT, fazendo assim um resumo do que irá acontecer com as mesmas.
Capítulo 05 – DAS PUNIÇÕES, GRATIFICAÇÕES e SAÍDA
Art.7 - Em caso de não cumprimento das funções do Ministério de Defesa, por 5 dias consecutivos, será expulso e levará 100 dragonas negativas;
Art.8 – O membro que cumprir com sua função da diária ganhará ao final de cada semana, como forma de gratificação, 20 dragonas positivas;
Art.9 – O Comandante e o Ministro que cumprir com sua função diária ganhará ao final de cada semana, como forma de gratificação, 40 dragonas positivas;
Art.10 – Em caso de saída do Ministério de Defesa, sem permissão, levará 100 dragonas negativas;
Art.11 – O Aprendiz tem o prazo de duas semanas para conhecer o grupo, podendo sair sem punições se não se adaptar.
Capítulo 06 - DOS GRUPOS OFICIAIS
Art.12 – Os grupos oficiais do Ministério Público são:
§1º- [DMT] Ministério de Defesa: Este grupo é destinado para identificar os membros que fazem parte do Ministério, o grupo é obrigatório à todos os membros, sem excessão;
§2º- [MD] Sala de Reuniões: Este grupo é destinado para os membros do MD para a entrada da sala de reuniões do MD;
§3º- [MD] Ministros: Este grupo é destinado aos Ministros do MD;
§4º- [MD] Cônsul: Este grupo é destinado aos supervisores do MD;
§5º- [MD] Magistrado: Este grupo é destinado aos Magistradis do MD;
§6º- [MD] Aprendiz: Estre grupo é destinado aos Aprendizes do MD.
Capítulo 07 – DAS PUNIÇÕES - CÓDIGO PENAL DO MINISTÉRIO DE DEFESA DA POLÍCIA DMT.
Art.13 – O membro do MD que descumprir qualquer das exigências prescritas no estatuto do Ministério de Defesa, será punido da seguinte maneira:
§1°- Descumprimento de uma regra do estatuto do Ministério de Defesa receberá 10 drogonas negativas;
§2°- O membro que persistir no erro receberá 20 drogonas negativas;
§3°- O membro que não cumprir sua meta diária por 5 dias receberá 15 dragonas negativas;
§4°- O membro que retirar dos emblema outros membros irá ser considerado um atentado e será expulso do MD, rebaixado duas patentes, além de receber 200 dragonas negativas;
§5°- O membro que ficar ausente por mais de 10 dias sem estar de licença ou apresentar um motivo plausível em sua volta será expulso do MD e receberá 40 drogonas negativas;
§6°- O membro que ficar ausente por 10 dias sem estar de licença ou apresentar um motivo plausível e for acima de Magistrado será rebaixado uma patente, expulso do MD, recebendo 40 dragonas negativas;
§7°- O membro que omitir relatórios, mentir ou facilitar ataques será exonerado da Polícia DMT sem aviso prévio;
§8°- O membro que usar “Abuso de poder” perante seus colegas de trabalho, será expulso do MD, rebaixado até três patentes e receberá 300 dragonas negativas;
§9º- O membro que desrespeitar superiores, inferiores ou compatentes dentro da Polícia DMT será rebaixado uma patente e estará condenado a participar de aulas e treinamentos sobre conduta policial, além de receber 100 dragonas negativas.
Ferpley22-
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